É importante que consiga, de alguma forma, tomar as medidas de segurança necessárias para evitar o agravamento e propagação de danos. Procure ficar calmo e seguir estes passos:
Vista o colete refletor e sinalize o local, colocando o triângulo a pelo menos 30 menos, e, se, possível ligue os quatro piscas.
Há procedimentos específicos para garantir o acompanhamento médico. Se do acidente resultarem feridos, ligue imediatamente para o 112 e não tente mover ou deslocar os feridos.
Este documento é a forma mais prática de participar um sinistro, pois reúne um conjunto de informações indispensáveis para que a Companhia o possa regularizar com a máxima brevidade.
Quando as circunstâncias do acidente não forem bem claras ou existirem conflitos, deve chamar as autoridades para que o mesmo fique registado.
O certificado de seguro (certificado provisório ou carta verde), assim como o dístico do seguro, que deve ser colocado num local bem visível.
Comunicar o furto ou roubo do veículo no posto da Polícia mais próximo do local e solicitar uma cópia do Auto de ocorrência.
Caso necessite de acionar o serviço de Proteção Jurídica, também pode acionar a cobertura online.
Participe e acompanhe o estado do seu sinistro de forma rápida e acessível.
Situações de urgência:
O sinistrado deverá ser encaminhado para o serviço de urgência hospitalar mais próximo do local da ocorrência. Dependendo da gravidade da situação poderá recorrer diretamente à rede de assistência médica da Seguradora.
Em caso de se tratar de uma situação de manifesta gravidade, deverão ser ativados os serviços de assistência do INEM através do 112.
O sinistrado ou eventual acompanhante deverá possuir o número da apólice de Acidentes de Trabalho e a identificação da Seguradora.
No caso de recurso inicial à rede hospitalar publica, após a alta o sinistrado deverá contatar a Seguradora de forma a passar a ser assistido através da sua rede de assistência médica.
Situações que não envolvam urgência:
O sinistrado deverá contatar a Seguradora munido de cópia participação do acidente de trabalho de forma a ser assistido através da sua rede de assistência médica.
Os incêndios são situações de perigo que colocam em causa a vida das pessoas e respetivos bens. Saber agir nestas condições é fundamental para lidar com o pânico e garantir a sua segurança e dos outros.
Medidas que pode tomar para evitar a ocorrência de incêndios na sua habitação:
Se cheirar a gás:
Posteriormente, deverá efetuar o levantamento de todos os objetos danificados ou desaparecidos para informar as autoridades e solicitar o respetivo relatório.
O que fazer em caso de sinistro com danos por água?
No âmbito da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) foi celebrado um protocolo para a Regularização de Sinistros de Danos por Água em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal (DPA) que simplificará a participação destes sinistros ao abrigo de apólices de Multirriscos e agilizará o processo de reparação dos correspondentes danos pelos seguradores.
Com o novo sistema DPA, a regularização de um sinistro de danos por água, ainda que provocado por uma fração vizinha, é assegurada ao cliente lesado pelo seu próprio segurador, que se encarregará depois de reclamar o respetivo reembolso ao segurador da fração responsável.
À imagem do que acontece já no seguro Automóvel, este novo modelo de ligação do cliente ao seu segurador no momento do sinistro, quando a responsabilidade recai sobre um terceiro, vem facilitar e desburocratizar o processo de regularização dos danos por água quando acionada uma apólice de seguro Multirriscos, contribuindo para a redução da conflitualidade entre todos os intervenientes.
Pressupostos e âmbito de aplicação:
Entre outros pressupostos, o sistema DPA considera que há responsabilidade civil indemnizável quando o sinistro tenha origem numa instalação ou equipamento (devidamente definidos) afetos ao uso exclusivo de uma fração.
Caso ocorra um roubo na sua habitação, deverá contactar as autoridades policiais.
Até chegada das autoridades policiais deverá evitar mexer em quaisquer vestígios do sinistro.
Posteriormente, deverá efetuar o levantamento de todos os objectos em falta para informar as autoridades e comunicar o sinistro à sua Seguradora.
Caso possua um seguro de Acidentes Pessoais que poderá garantir não só as coberturas principais de morte e/ou invalidez permanente como, entre outras, as Despesas de Tratamento, deverá ter em consideração o seguinte:
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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